INFORMAÇÕES LGPD

DECRETO N° 2340 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/18 – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) – NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados (você) maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.

De acordo com o art. 41 da LGPD, cada Controlador deverá indicar um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável por receber solicitações de titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de adotar as providências necessárias em relação à proteção de dados pessoais.

Fica designado o Diretor do Departamento de Informática como o Encarregado da proteção de dados pessoais (DPO – Data Protection Officer).

Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul:
Eloy Junior Rocha Pereira (Nomeado através da Portaria n° 711/2024)
E-mail: depinformatica@saocristovao.sc.gov.br – prefeitura@saocristovao.sc.gov.br
Telefone: (49) 3253-1200
Endereço: Rua Juventino França de Moraes, 19 – Centro
Horário de atendimento: 08h30 às 12h e 13 às 17h.

Acesse o Decreto n° 2340/2024
Acesse a Portaria n° 711/2024