PROCESSO SELETIVO N 3/2016 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – ACT/SME N? 003/2016
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – ACT/SME N° 003/2016 SISI BLIND, Prefeita do Município se São Cristóvão do Sul–SC, através de suas atribuições legais, na forma da Lei Municipal 517/2009 e da Lei Complementar 71/2010, faz saber a todos os interessados e torna público que se encontram abertas, no período de 1°/12/2016 a 20/12/2016, das 08h às 12h, na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Cristóvão do Sul, situada na Rua Florisbal Bragança de Moraes, 447, Centro, em São Cristóvão do Sul-SC, as inscrições para o Processo Seletivo de PROFESSORES, a serem admitidos em CARÁTER TEMPORÁRIO conforme a necessidade para o ano letivo de 2017, para os cargos a seguir relacionadas, o qual se regerá pelas instruções deste Edital:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo destina-se à contratação de professores, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, resultante da falta de servidores efetivos, nos casos de licenças ou afastamentos do cargo de provimento efetivo, com vistas a atender as necessidades da Administração Pública Municipal para manutenção dos serviços públicos essenciais.
1.2. As contratações temporárias objeto do presente Processo Seletivo consiste na substituição de servidor efetivo ante a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória, consoante art. 2°, § 1° da Lei Municipal 517/2009.
1.3. O Processo Seletivo será supervisionado e elaborado por uma Comissão de Processo Seletivo, nomeada por ato do Prefeito Municipal, podendo, a qual poderá contar com o auxílio técnico pedagógico de outros profissionais.
1.4. O Processo Seletivo será realizado através de prova escrita, a qual é composta por uma redação e prova de títulos (formação e cursos).
1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será de um ano, ou seja, de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, período no qual poderá haver a contratação em caráter temporário caso haja necessidade e justificativa.
1.6. A aprovação no Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O Candidato concorrerá à uma das vagas oferecidas para os cargos, conforme o quadro demonstrativo:
Cargo |
Vagas |
Vencimento |
Carga Horária |
Habilitação necessária |
Tipos Provas |
Professor Educação Infantil e Séries Iniciais |
03 e CR* |
R$ 2.537,22 para nível superior em Pedagogia concluído ou R$ 1.780,04 para pedagogia incompleto ou magistério (valores para 40 horas, sendo para 20 horas o valor proporcional) |
20 horas ou 40 horas |
Habilitação em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de PEDAGOGIA ou cursando no mínimo na 4ª fase; ou Ensino médio com habilitação em magistério concluído; |
Títulos e Escrita |
Professor Educação Física |
01 e CR* |
R$ 1.268,61 para nível superior concluído ou R$ 890,02 para superior incompleto (valores para 20 horas, sendo o valor proporcional para jornadas diferenciadas) |
10 a 40 horas |
Habilitação (concluída) obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de EDUCAÇÃO FÍSICA, e registro no CREF ou cursando no mínimo na 4ª fase; |
Títulos e Escrita |
Professor de Inglês e Português |
01 e CR* |
R$ 1.268,61 para nível superior concluído ou R$ 890,02 para superior incompleto (valores para 20 horas, sendo o valor proporcional para jornadas diferenciadas) |
10 a 40 horas |
Habilitação (concluída) obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de LETRAS com habilitação em INGLÊS ou cursando no mínimo na 4ª fase; |
Títulos e Escrita |
Professor de Arte |
01 e CR* |
R$ 1.268,61 para nível superior concluído ou R$ 890,02 para superior incompleto (valores para 20 horas, sendo o valor proporcional para jornadas diferenciadas) |
10 a 40 horas |
Habilitação (concluída) obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de ARTE ou cursando no mínimo na 4ª fase; |
Títulos e Escrita |
Professor de História |
01 e CR* |
R$ 1.268,61 para nível superior concluído ou R$ 890,02 para superior incompleto (valores para 20 horas, sendo o valor proporcional para jornadas diferenciadas) |
10 a 20 horas |
Habilitação (concluída) obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de HISTÓRIA ou cursando no mínimo na 4ª fase; |
Títulos e Escrita |
Professor de Geografia |
01 e CR* |
R$ 1.268,61 para nível superior concluído ou R$ 890,02 para superior incompleto (valores para 20 horas, sendo o valor proporcional para jornadas diferenciadas) |
10 a 20 horas |
Habilitação (concluída) obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de GEOGRAFIA ou cursando no mínimo na 4ª fase; |
Títulos e Escrita |
Professor de Matemática |
01 e CR* |
R$ 1.268,61 para nível superior concluído ou R$ 890,02 para superior incompleto (valores para 20 horas, sendo o valor proporcional para jornadas diferenciadas) |
10 a 20 horas |
Habilitação (concluída) obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de MATEMÁTICA ou cursando no mínimo na 4ª fase; |
Títulos e Escrita |
Professor de Ciências |
01 e CR* |
R$ 1.268,61 para nível superior concluído ou R$ 890,02 para superior incompleto (valores para 20 horas, sendo o valor proporcional para jornadas diferenciadas) |
10 a 20 horas |
Habilitação (concluída) obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de CIÊNCIAS ou cursando no mínimo na 4ª fase; |
Títulos e Escrita |
Psicopedagogo |
01 |
R$ 1.597,50 |
20 horas |
Habilitação (concluída) obtida em curso superior em Psicologia com especialização concluída em Psicopedagogia e registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional |
Títulos e Escrita |
(*) Cargo para Cadastro de Reserva.
2.2. Os Candidatos aprovados ao cargo de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais serão convocados para exercerem suas atividades com carga horária de 20 ou 40 horas semanais, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
2.3. Os Candidatos aprovados ao cargo de Professor de Artes, Inglês e Português e Educação Física serão convocados para exercerem suas atividades com carga horária de 10 a 40 horas semanais, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
2.4. Os Candidatos aprovados ao cargo de Matemática, História, Geografia e Ciências serão convocados para exercerem suas atividades com carga horária de 10 a 20 horas semanais, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
2.5. Os atestados de conclusão farão prova da escolaridade, desde que nele esteja certificado/atestado que a conclusão do curso ocorreu até a data limite de inscrição deste processo.
2.6. São requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);
b) ter dezoito (18) anos completos na data da inscrição;
c) ter habilitação mínima no curso exigido para o cargo ou estar em curso, sendo exigido estar o Magistério concluído ou cursando pedagogia ou curso superior na 4ª fase.
3. ATRIBUIÇÕES E PERFIL PROFISSIONAL
3.1. De acordo com a Lei Complementar Municipal 71/2010, os cargos que são oferecidos vagas neste Edital possuem as seguintes atribuições e atividades:
a ) Professor:
Atribuições e atividades
– Diagnosticar a realidade situacional (contexto, diversidade, etc.) de seus alunos;
– Planejar as atividades anuais, bimestrais e diárias da sua turma (classe) de alunos, estabelecendo de modo claro objetivos e metas a serem alcançados;
– Ministrar as aulas de acordo com os planejamentos estabelecidos, fazendo-o com criatividade, dinamismo e responsabilidade;
– Monitorar e avaliar as etapas, os avanços e a eficiência do processo de ensino aprendizagem;
– Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas do sistema de ensino, nos prazos estabelecidos.
– Estabelecer, em sua sala de aula, formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem rendimento abaixo das metas estabelecidas;
– Identificar e encaminhar, quando necessário e após medidas próprias em sua sala, os alunos aos setores específicos de atendimento e aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem;
– Socializar informações e processos de aprendizagem, prezando pelo desenvolvimento de processos de ensino que assegurem a interdisciplinaridade;
– Participar ativamente na construção coletiva do planejamento das atividades do sistema de ensino e de modo especial, da sua unidade escolar;
– Aproveitar e colaborar no acompanhamento extra-sala dos alunos e dos processos de interação entre alunos, professores e demais profissionais como forma de conhecimento dos educandos;
– Elaborar projetos e ações que valorizem as novas tendências pedagógicas, com ênfase às tecnologias da informação (TICs);
– Executar o trabalho docente em consonância os documentos legais e diretrizes do sistema: plano político, planejamento, sistema hierárquico e demais diretrizes legais e normativas;
– Exercer papel de liderança em relação às atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
– Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;
– Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, conselhos de classe e atividades comunitárias;
– Manter de forma atualizada os diagnósticos individualizados, planejamento anual, bimestral e diário, diários de classe, relatório de ocorrências, registros escolares e demais controles e informações necessários ao sistema de ensino;
– Zelar pela auto-disciplina no cumprimento de regras e preceitos e assegurar a disciplina junto ao corpo discente;
– Utilizar as horas (aula) atividades disponibilizadas para a realização dos planejamentos e avaliações, nos termos legais;
– Manter-se em constante aperfeiçoamento pedagógico, participando em ações do programa de formação continuada promovidos pelo sistema e participar, sob interesse próprio de cursos e processos de atualização;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Serão realizadas no período de 1°/12/2016 a 20/12/2016, das 08h às 12h, junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Cristóvão do Sul, situada na Rua Florisbal Bragança de Moraes, 617, Centro, em São Cristóvão do Sul-SC.
4.2. O candidato só poderá se inscrever para um dos cargos oferecidos por este edital, sendo que no caso de duas inscrições será considerada a última realizada.
4.3. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
4.4. Os dados apresentados por ocasião de inscrição como telefone fixo, celular, e-mail e endereço serão os utilizados para contato pelo Município para eventual chamada e convocação, cabendo única e exclusivamente ao candidato a atualização de banco de dados e informações cadastrais para convocações ou comunicados de decisões entre Município e Candidato.
4.5. O Candidato deverá se dirigir pessoalmente, ou por meio de procurador habilitado para tal fim, junto ao local de realização das inscrições, onde deverá apresentar os “Títulos” e preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, quando, receberá no ato, o cartão do protocolo e identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.
5. DO (A) CANDIDATO (A) PORTADOR (A) DE DEFICIÊNCIA:
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.
5.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.
5.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas.
5.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).
5.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 4.4 e 4.5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.
5.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.
5.8. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
6.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Fotocópia da identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)
b) Uma foto 3X4 atual;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Originais acompanhado de cópia dos títulos válidos para pontuação neste processo.
6.2. Junto com a inscrição o candidato deverá apresentar os respectivos títulos acompanhados de cópia sem rasuras ou emenda.
6.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos candidatos ao presente processo seletivo.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O Processo Seletivo consiste na realização de uma PROVA ESCRITA e PROVA DE TITULOS.
7.2. A PROVA ESCRITA é composta por uma redação, na qual o candidato deverá discorrer sobre o tema proposto, no mínimo em vinte linhas e no máximo trinta linhas, atribuindo título e com observância aos demais critérios definidos no anexo II deste edital.
7.3. A prova de redação valerá de 0 (zero) a 3,00 (três) pontos, admitindo-se somente duas casas após a vírgula, na nota final.
7.4. A PROVA ESCRITA (redação) será realizada no dia 11 de janeiro de 2017, das 19h às 21h, no Núcleo Educacional Crescer, sito a Rua Maximino Antônio de Moraes, 212 (em frente à Câmara Municipal de Vereadores), Bairro Centro, em São Cristóvão do Sul/SC.
7.5. Os candidatos inscritos deverão comparecer com trinta minutos de antecedência ao local para verificar a sala de provas, munidos de seu “protocolo de inscrição” com o documento de identidade utilizado na inscrição, e caneta preta ou azul.
7.6. Na realização das Provas não será permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado do tema ou modo de resolvê-las;
7.7. O candidato deverá preencher a Folha de Redação, sendo que será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova.
7.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição a Folha de Redação por erro do candidato.
7.9. Ao final da prova escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.
7.10. Será excluído do Processo Seletivo candidato que:
I – Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer um dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
II – For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
III – Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
IV – Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;
V – Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;
VI – Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;
7.11. Serão considerados “TÍTULOS” somente os constantes na relação abaixo, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.
a) Curso de graduação concluído – 3,00 pontos.
b) Cada fase concluída do curso de graduação regular ou a distância (na área em que o candidato se inscreveu) – 0,30 pontos.
c) Curso de pós-graduação (concluído) na área – 1,00 ponto.
d) Curso de magistério – 1,5 ponto.
e) A cada 20 horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação exigida, realizados nos últimos 02 (dois) anos (2015 e 2016) – 0,1 ponto (sem fracionamento), podendo obter nota máxima de 1,00 ponto.
7.12. Para o somatório dos cursos previstos na alínea “e” do item 7.11 serão observados:
a) Os cursos para serem somados deverão ter carga mínima de 08 horas;
b) Os cursos devem ter ligação com a área de educação ou área específica do candidato;
c) A pontuação levará em conta o cômputo integral de cada 20 (vinte) horas, não se admitindo fracionamento da pontuação estabelecida (hora curso/pontuação);
d) Em hipótese alguma a pontuação poderá ultrapassar a 1,00 ponto;
e) Outros cursos de graduação ou de pós-graduação poderão ser computados como cursos de aperfeiçoamento desde que realizados nos anos de 2015 e 2016.
7.13. Para a pontuação de fases no curso de graduação regular ou à distância, previstas nas alíneas “a” e “b” do item 7.11, o candidato deverá apresentar documento comprobatório da Instituição em que estuda, provando que já cursou ou está cursando todas as disciplinas do módulo/fase por completo.
7.14. O total da nota do candidato na prova de Títulos, será o somatório da pontuação auferida em cada uma das alíneas de pontuação do item 7.11.
7.15. A soma dos pontos do candidato na PROVA DE TÍTULOS será verificada no ato da inscrição, e na presença do candidato.
7.16. A nota final do CANDIDATO será atribuída através da soma de pontos da prova escrita (redação) mais a nota da Prova de Títulos, conforme cálculo simples e fórmula abaixo:
RF= PEsc + PTit
Onde:
RF = Resultado Final
PEsc = Nota da prova Escrita (redação)
PTit = Nota da Prova de Títulos
7.17. A divulgação do Resultado ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da realização da prova escrita, no Mural da Prefeitura e no e no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul (www.pmsc.sc.gov.br), e terá a seguinte metodologia:
Área:_______________________________________
Class. |
Número de Inscrição do Candidato(a) |
Nota da prova de títulos |
Nota da prova escrita (redação) |
Resultado Final |
1o. |
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7.18. Em caso de empate no RESULTADO FINAL, será usado sucessivamente os seguintes critérios para desempate, observado no que couber ao tipo de prova para o cargo:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;
b) maior nota na redação;
c) maior idade.
7.19. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem a nota final total mínima igual ou superior a 1,00 (um) ponto e que não ZERAREM em redação.
7.20. As provas de Redação serão avaliadas considerando:
a) Norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.
b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto.
c) Coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.
7.21. Será atribuída nota zero à prova de Redação nos seguintes casos:
a) Fugir do tema proposto.
b) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.
c) Apresentar letra ilegível.
d) Não observar o limite mínimo e máximo para discorrer sobre o tema proposto.
8. CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).
8.1. No ato da posse o candidato deverá apresentar:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo;
b) Exame Admissional;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.
d) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.
e) Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:
– Carteira de identidade;
– Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
– CPF;
– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse, qual seja, terceira fase do ensino superior concluída, ou magistério concluído;
– Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição
– Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.
9. DO REGIME JURÍDICO
9.1. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime administrativo, possuindo os direitos assegurados e expressos pela lei Municipal 517/2009.
10. DOS RECURSOS
10.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I – do presente edital;
II – da classificação e homologação do resultado do Processo Seletivo.
10.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Prefeito Municipal.
10.3. Os demais recursos deverão conter somente o número de inscrição do candidato, e a fundamentação e será dirigido a Prefeita Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.4. O protocolo do requerimento dos recursos deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal, e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:
a) do edital em Mural e no sitio eletrônico;
b) da lista de classificação dos candidatos no sitio eletrônico, para impugnar a classificação.
10.5. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Processo Seletivo terá validade para admissão aos cargos de professores no Município, podendo as contratações temporárias serem realizadas pelos prazos fixados na Lei Municipal 517/2009, a critério da Administração Pública.
11.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade, computadas as vagas existentes na data do edital e as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a surgirem no período.
11.3. A contratação do aprovado será feita quando houver necessidade da administração e obedecerá a ordem rigorosa da classificação que ficará disponível no site do Município.
11.4. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
11.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
11.6. Os candidatos aprovados serão convocados para apresentarem os documentos listados no item 8 no mês de janeiro de 2017, mediante contato telefônico. O candidato receberá duas ligações com intervalo de meia hora, ficando registrados o dia e horário da ligação. Caso o candidato não atender o Setor de Recursos Humanos dá se o direito de prosseguir com a lista, não tendo o candidato o direito de recorrer em momento algum, não ficando a Secretaria facultada a realizar o termo de desistência. O procedimento adotado tem a intenção de não gerar transtornos pedagógicos.
11.7. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação durante o ano letivo que estiver em Curso. Porém, em razão de esgotada a listagem de professores classificados por disciplina, no processo seletivo, o candidato desistente poderá justificar sua desistência, através da Secretária Municipal de Educação, e aguardar a manifestação, sendo que esta poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.
11.8. O candidato que escolher vaga e no decorrer do ano letivo necessitar de redução de carga horária deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Educação justificativa e aguardar a manifestação, a qual poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.
11.9. A prova de redação será elaborada, aplicada e corrigida por profissionais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
11.10. A guarda das fichas de inscrição, folhas de redação e documentos comprobatórios dos candidatos ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL – SC.
São Cristóvão do Sul, em 30 de novembro de 2016.
Sisi Blind
Prefeita Municipal
ANEXO I – Ficha de inscrição
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO – EDITAL 03/2016
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Nº da inscrição
……………….. |
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Cargo/Vaga pretendida: |
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Nome do (a) Candidato (a):
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Identidade:
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Data de Nascimento: |
Sexo: M ( ) F ( ) |
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CPF:
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Título Eleitoral: |
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Estado Civil:
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e-mail: |
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Telefone fixo:
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Telefone celular: |
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Endereço:
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Bairro: |
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Município:
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Estado: |
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Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo 03/2016. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. |
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Local e Data:
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Assinatura do Candidato:
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Via Prefeitura
Local e Data:
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Assinatura do Responsável pela inscrição:
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ANEXO II
CONTEÚDO PARA A PROVA ESCRITA
PROVA DE REDAÇÃO
Redação
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As provas de Redação serão avaliadas considerando: a) Norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto. c) Coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.
Será atribuída nota zero à prova de Redação nos seguintes casos: a) Fugir do tema proposto. b) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade. c) Apresentar letra ilegível. d) Não observar o limite mínimo e máximo para discorrer sobre o tema proposto.
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ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FICHA DE VERIFICAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DE TÍTULOS
processo seletivo de professores
EDITAL SMED/ACT N. 03/2016
DADOS PESSOAIS: (verificar número de PROTOCOLO da inscrição)
Nome:
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Protocolo:
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2. ÁREA PRETENDIDA:
_______________________________________
3. FORMAÇÃO – PONTUAÇÃO:
(Anexar fotocópias dos comprovantes de habilitação profissional (diploma, certificado, certidão em caso de não conclusão do curso); curso de pós-graduação (concluído); curso de graduação (licenciatura plena); curso de graduação (licenciatura curta); de cada fase concluída do curso de graduação; curso de magistério/informática; cursos de aperfeiçoamento na área de educação.
3.1 – Graduação
Nome do Curso_____________________________________
Habilitação: ________________________________
Instituição: ______________________________________ Ano de conclusão: _________
( ) Completo _____ Semestres
PONTOS GRADUAÇÃO: __________________
3.2 – Pós-Graduação
Nome do Curso: ___________________________________________________________
Instituição: _________________________________________ Ano de conclusão:______
PONTOS PÓS GRADUAÇÃO: __________________
3.3 – Magistério
Colégio/Instituição______________________________
Ano de conclusão do Curso:____________
PONTOS MAGISTÉRIO: __________________
3.4 – PNAIC
Ano: _______________________
PONTOS: _____________
3.5 – NOTA TOTAL DE HORAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO:
Horas: ____________________ PONTOS total: _____________________________
Declaro estar ciente de que “o(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes e ainda que deverei manter meus dados cadastrais atualizados junto a Secretaria Municipal de Educação para convocações e comunicados”.
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TOTAL GERAL DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS: |
NOTA:
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Pontuação por títulos (por extenso):
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Assinatura do Candidato:
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Assinatura do Responsável pela inscrição:
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São Cristóvão do Sul: ____/____/_____
ANEXO IV
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
processo seletivo de professores
ano letivo de 2017
EDITAL SMED/ACT N.03/2016
Nome:
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Protocolo:
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||
CPF:
|
RG: |
|
Data de Nasc.: _____/____/_________
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Idade: |
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TOTAL DE PONTOS (PROVA TÍTULOS): |
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Ass. Candidato
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Ass. e Carimbo do Servidor
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: PROCESSO SELETIVO N 3/2016
Data Concurso: 01/12/2016
Modalidade:
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
---|---|---|---|
Professor Educação Infantil e Séries Iniciais | 3 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor Educação Física | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Inglês e Português | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Arte | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de História | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Geografia | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Matemática | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Ciências | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Psicopedagogo | 1 | Não | Ensino Superior ou Graduação |
Professor Educação Infantil e Séries Iniciais | 3 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor Educação Física | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Inglês e Português | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Arte | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de História | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Geografia | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Matemática | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de Ciências | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Psicopedagogo | 1 | Não | Ensino Superior ou Graduação |
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
01/12/2016 | Inicio das Inscrições |
20/12/2016 | Final do prazo das Inscrições |
11/01/2017 | Realização da Prova (redação) |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
21/12/2016 | Decreto 1464/2016 | DSPOE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - ACT/SME Nº 03/2016 |
09/06/2022 - Decreto 1464 - homologa inscrições processo seletivo 03.2016 | ||
20/01/2017 | Decreto 1473/2017 | “HOMOLOGA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL – ACT/SME 03/2016 - PROVAS REALIZADAS EM 11 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
09/06/2022 - Decreto 1473 - Homologa Resultado Seletivo 3-2016 |
Histórico