Processo Seletivo 6/2019 – Processo Seletivo 6/2019 Demais Cargos

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2019

 

 

O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, Estado de Santa Catarina, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.374/2019, no uso de suas atribuições legais, e a empresa SC Treinamentos, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura para realização de Processo Seletivo destinado a admissão em caráter temporário, conforme item 2 deste edital, o qual se regerá de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.

 

 

1. DO CRONOGRAMA

 

DATA

ATO

19/12/2019

Publicação do Edital

19/12/2019 até às 23h59min do dia

08/01/2020

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Até 09/01/2020

Prazo para envio de laudo médico para candidatos com deficiência e para pedido de condições especiais para a realização das provas objetivas, conforme itens 3.9 e/ou 4.2 deste edital

19/12/2019 a 09/01/2020

Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição

13/01/2020

Publicação da relação de inscritos e divulgação do local de provas

14/01/2020

Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição

15/01/2020

Julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição

15/01/2020

Homologação das Inscrições (listagem oficial)

19/01/2020

DATA PROVÁVEL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

19/01/2020

Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas)

20/01/2020

Prazo para interposição de recurso contra questões e gabarito

24/01/2020

Julgamento dos Recursos contra questões e gabarito

24/01/2020

Publicação do Gabarito Oficial e Publicação das Notas da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória

27/01/2020

Prazo para interposição de recurso contra Notas da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória

28/01/2020

Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória

A partir de 28/01/2020

Homologação do Resultado Final

 

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

1.2. Este Processo Seletivo será executado sob a responsabilidade da Empresa SC Treinamentos, CNPJ nº 26.068.753/0001-22, sediada na Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala 2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC.

 

1.3. A fiscalização e a supervisão deste Processo Seletivo estarão a cargo da Prefeitura Municipal e da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo.

 

1.4. As publicações poderão ser realizadas após às 17 horas da data prevista no cronograma deste edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações

 

1.5. O Edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Processo Seletivo, serão publicados no site oficial do Processo Seletivo na Internet: www.scconcursos.com.br.

 

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Processo Seletivo.

 

1.7. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme item 2.1 e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da posse após a convocação.

 

1.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. Quadros de cargos/regime de contratação, vagas, carga horária semanal, regime de contratação, habilitação mínima, vencimento, valor das inscrições e tipo de prova:

 

Cargo

Vagas

Carga

Horária

Semanal

Vencimento

Inicial R$

Habilitação/Escolaridade Exigida

Tipo de Prova

Valor da Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

1+CR

40 horas

R$ 1.250,00

Ensino Fundamental concluído

Objetiva

R$ 10,00

Agente de Limpeza e Serviços Gerais

1+CR

40 horas

R$ 1.159,18

Alfabetizado

Objetiva e Prática

R$ 10,00

Agente de Obras e Serviços Gerais

1+CR

40 horas

R$ 1.159,18

Alfabetizado

Objetiva e Prática

R$ 10,00

Atendente de Consultório Dentário

1+CR

40 horas

R$ 1.322,11

Ensino Médio concluído e curso técnico na área de Odontologia e/ou técnico em higiene bucal.

Objetiva

R$ 30,00

Merendeira

1+CR

40 horas

R$ 1.159,18

Alfabetizado

Objetiva e Prática

R$ 10,00

Motorista

1+CR

40 horas

R$ 1.634,55

Ensino Fundamental concluído e CNH categoria D ou E

Objetiva e Prática

R$ 10,00

Técnico em Enfermagem

1+CR

40 horas

R$ 1.964,63

Nível Médio e Curso de Técnico de Enfermagem com registro no órgão competente.

Objetiva

R$ 30,00

Zelador

1+CR

40 horas

R$ 1.159,18

Alfabetizado

Objetiva e Prática

R$ 10,00

Notas:

CR = Cadastro de Reserva

 

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados na Secretaria Municipal de Educação do município de São Cristóvão do Sul durante todo o período de validade do Processo Seletivo.

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.

2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.

 

2.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pela internet, através dos sites www.scconcursos.com.br e www.pmsc.sc.gov.br, as publicações de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo e até sua homologação final.

 

2.5. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir e apresentar os seguintes documentos:

2.5.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente.

2.5.2. Estar no gozo de direitos políticos.

2.5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5.4. Possuir quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.5.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no item 2.1 do presente Edital, na data da contratação.

2.5.6. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.

2.5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo através de Exame Admissional.

2.5.8. Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei.

2.5.9. Apresentar Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral.

2.5.10. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes criminais.

2.5.11. Apresentar Cópia do CPF e Documento de Identidade.

2.5.12. Apresentar Declaração de Imposto de Renda (se houver) ou declaração de bens.

2.5.13. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovante de que reside na Área de Atuação desde a data de publicação deste edital.

2.5.14. Apresentar toda a documentação comprobatória exigida para atender aos requisitos do cargo conforme item deste edital e leis municipais que regulamentam o cargo no município de São Cristóvão do Sul /SC.

2.5.15. Demais documento que o município vier a exigir.

 

2.6 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de São Cristóvão do Sul na data da admissão.

 

2.7. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Processo Seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

 

3.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site www.scconcursos.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

3.2.1. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.scconcursos.com.br em “Concursos e seletivos”, “inscrições abertas”, selecionar o município de São Cristóvão do Sul Edital 006/2019;

3.2.2. Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.

3.2.3. Cadastrar-se, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros);

3.2.4. Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

3.2.5. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.

3.2.6. Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

3.2.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a empresa SC Treinamentos por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: contato@scconcursos.com.br. Após a data de publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de São Cristóvão do Sul.

3.2.8. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

 

3.3. O candidato deverá imprimir e pagar o boleto no valor determinado até a data limite, constante no respectivo documento.

3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital, acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

3.3.4. A inscrição só será aceita quando o banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão de fundos.

3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação do Processo Seletivo Simplificado.

 3.3.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não se responsabilizarão por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.

3.3.8. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.

 

3.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital.

 

3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, de seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Simplificado.

 

3.6. O Município de São Cristóvão do Sul e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste edital.

 

3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas, incompletas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

3.7.1. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.

3.7.2.     No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.7.3.     Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.

3.7.4.     Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.

 

3.8. Os candidatos poderão inscrever-se em apenas um cargo.

3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.

3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para o cargo que pretende concorrer.

 

3.9. O candidato que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.) para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando requerimento preenchido (Anexo II), via postal por SEDEX com AR, até o último dia de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.9.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:

Destinatário: SC Treinamentos

Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala 2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC

CEP 89120-000

Requerimento de condições especiais para realização de prova

Remetente/Nome: ______________________________________

Município e nº do Edital: _____________________________

Cargo: _______________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

 

3.9.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e de acordo com o laudo médico específico ao candidato a ser apresentado. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local da empresa SC Treinamentos para que verifique e autorize seu uso.

3.9.2.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior acompanhado de laudo medido específico que ateste a necessidade de condição especial para realização da prova objetiva, o candidato não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

3.9.2.2. O candidato que necessitar de cadeira adaptada para canhoto deverá apenas encaminhar o Anexo II preenchido e assinado, conforme item 3.9, não sendo necessário encaminhar laudo médico para tal condição.

3.9.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

3.9.3.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.

3.9.3.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

3.9.3.3. A candidata lactante, o acompanhante e a criança devem chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos.

3.9.3.4. Para a amamentação o lactente deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.

3.9.3.5. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal volante, e neste momento não poderá dialogar com o responsável pela guarda da criança.

3.9.3.6. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.

3.9.3.7. A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante, caso esse venha causar algum transtorno durante a realização das provas, a candidata será automaticamente eliminada do certame.

 

 

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNICA

 

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo, então existentes e das futuras, até a validade do Processo Seletivo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.1.1. Para os cargos deste edital, a aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será nomeado para ocupar a 10ª (décima) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas.

 

4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal por SEDEX com AR, até o dia designado no cronograma deste edital, o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos, emitido nos últimos 06 meses.

4.2.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:

Destinatário: SC Treinamentos

Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC

CEP 89120-000

Documentação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com Deficiência

Remetente/Nome: ______________________________________

Município e nº do Edital: _____________________________

Cargo:_______________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

 

4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

 

4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

 

4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do cargo.

 

4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 9.508/2018.

 

4.8. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

4.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

 

4.10.    Será excluído do Processo Seletivo o candidato aprovado para uma das vagas aos candidatos com deficiência que:

4.10.1. Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.

4.10.2. Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.

4.10.3. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

 

 

5. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS DESTE PROCESSO SELETIVO

 

5.1. O valor da taxa de inscrições será:

Para os cargos de nível fundamental e alfabetizado

R$ 10,00 (dez reais)

Para os cargos de nível médio/técnico

R$ 30,00 (trinta reais)

 

5.2. Este Processo Seletivo constará de duas etapas:

5.2.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório constando de Prova Objetiva para todos os cargos.

5.2.2. Segunda etapa constando de Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Agente de Limpeza e Serviços Gerais, Agente de Obras e Serviços Gerais, Merendeira e Zelador.

 

 

6. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA OBJETIVA

 

6.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e 01 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo I, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.1.1. Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que atingirem nota igual ou superior a:

I – 50% da nota na prova objetiva para os cargos de nível médio;

II- 30% da nota na prova objetiva para os cargos de nível fundamental e alfabetizado;

6.1.1.1. Especificamente para os cargos de Agente de Limpeza e Serviços Gerais, Agente de Obras e Serviços Gerais, Merendeira e Zelador serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que atingirem nota igual ou superior ao disposto no item 6.1.1 e nota igual ou superior a 50% da nota na Prova Prática.

6.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 6.3.

 

6.2. A prova objetiva para todos os cargos será na data provável de 19 de janeiro de 2020 considerando os seguintes horários:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões dos locais de prova: entrada dos candidatos.

8h e 00min

Fechamento dos portões dos locais de prova: proibido o ingresso sob qualquer alegação a partir deste horário

8h e 45min

Início da prova

9h e 00min

Período mínimo de permanência no local de provas.

9h e 30min

Final da prova. Entrega obrigatória do cartão resposta.

11h e 30min

6.2.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após às 8h e 45 minutos, sob qualquer alegação.

6.2.2. O tempo total de realização das provas já compreende o tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.

6.2.3. A empresa SC Treinamentos, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Processo Seletivo na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.

 

6.3. A Prova Objetiva será composta do seguinte programa de provas:

a) Para os cargos de nível médio e para o cargo de Motorista:

PROVA OBJETIVA

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL POR TIPO DE PROVA

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

5

0,30

3,00

Matemática

5

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos do cargo, Legislação e Informática Básica.

20

0,35

7,00

 

TOTAL

30

10,00

 

b) Para os cargos de nível fundamental e alfabetizado:

DISCIPLINAS DA PROVA OBETIVA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL POR TIPO DE PROVA

Língua Portuguesa

5

1,00

5,00

Matemática

5

1,00

5,00

TOTAL

10

10,00

 

6.4. Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva

6.4.1. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével e de material transparente.

6.4.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

6.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

6.4.1.3. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.

6.4.1.4. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

6.4.1.5. Em face de eventual divergência a empresa SC Treinamentos poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.

 

6.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

6.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos.

6.5.2. É vedado ao candidato, durante a realização da provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos,  tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

6.5.3. Não será permitido ao candidato realizar as provas portando arma(s) de qualquer espécie; óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio com calculadora, smartphones, tablets, ipods, pen drives, câmera fotográfica, aparelho para surdez, tocadores MP3 ou similares, gravadores, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, dentre outros); dicionário; apostila; material didático; livros; manuais; impressos; anotações; bebidas com rótulos, dentre outros. Todos estes materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues voluntariamente, no momento do ingresso na sala de prova, ao fiscal de sala, que os orientará sobre o correto acondicionamento de seus pertences na sala de provas.

6.5.4.   A simples posse, mesmo que desligado de aparelhos eletrônicos, ou de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

6.5.5. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.5.6. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Processo Seletivo.

 

6.6. A empresa SC Treinamentos, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.

 

6.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

 

6.8. Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.

 

6.9. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

 

6.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, a empresa SC Treinamentos poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição

6.10.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela empresa SC Treinamentos e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

6.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

6.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

 

6.12. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.

 

6.13. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para o cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

6.13.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.

6.13.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

6.13.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

6.13.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.13.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.

 

6.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.

6.14.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que ainda não a efetuaram, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.

6.14.2. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, o candidato que precisar utilizar o banheiro deve, antes de entregar o cartão resposta e sair de sala com seus pertences, solicita ao fiscal o acompanhamento até os sanitários.

 

6.15. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.

6.15.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da comissão executora do Processo Seletivo.

 

6.16. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

 

6.17. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.

 

6.18. Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas:

6.18.1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

6.18.2. Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);

6.18.3. Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;

6.18.4. Que não estiver assinalada no cartão de respostas;

6.18.5. Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

 

6.19. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.

 

6.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

 

7. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA PRÁTICA

 

7.1. A Prova Prática será realizada na data provável de 19 de janeiro de 2020 às 13h e 00min em local a ser divulgado juntamente com a homologação das inscrições.

7.1.1. A Prova Prática (PP) para os cargos de Agente de Limpeza e Serviços Gerais, Agente de Obras e Serviços Gerais, Merendeira e Zelador será realizada com todos os candidatos que realizarem a prova objetiva.

 

7.2. Será vedado o acesso ao local de prova prática ao candidato que se apresentar após o horário estipulado e comparecer sem documento oficial de identificação (com foto) sob qualquer alegação.

7.2.1. Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de movimentação e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova. 

7.2.2. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado na convocação para realização das provas práticas.

7.2.3. Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município, no estado em que se encontrarem.

7.2.4. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar seu teste.

7.2.5. Durante a realização da prova prática é proibido utilizar telefones celulares e ou qualquer outro equipamento de comunicação, usar equipamento de som de qualquer natureza ou fumar.

7.2.6. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local sem comunicar-se com os demais candidatos.

7.2.7. Por razões de ordem técnica ou meteorológica a prova poderá ser adequada ou transferida a data, local e horário da realização da Prova prática. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio do concurso e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.

 

7.3. Da especificação da Prova Prática para os cargos de AGENTE DE LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA E ZELADOR:

7.3.1. A prova prática consiste em executar atividades inerentes ao cargo. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

7.3.2. O uso de calçados e roupas adequados à realização da prova prática é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.3.3. O candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida, conforme os seguintes fatores a serem avaliados:

 

I–Apresentação (asseio, higiene pessoal e uso de EPI’s)

Roupas e Calçados adequados (-0,50)

Usou Equipamentos proteção. (-0,50)

 

II–Organização do trabalho

Aguardou a ordem de início e fim, percebendo a tarefa a ser executada (-0,50)

Organizou o local antes de iniciar a tarefa (-0,50)

Soube trabalhar em equipe – quando for o caso (-0,50)

Organizou o local e guardou os equipamentos/materiais/ferramentas após terminar a tarefa (-1,00)

 

III–Uso correto dos equipamentos e materiais de trabalho

Correto manuseio dos equipamentos/materiais/ferramentas (-1,00)

Cuidados com os equipamentos e outras pessoas (-0,50)

 

IV–Execução da tarefa proposta

Identificou corretamente os equipamentos/ferramentas/materiais (-1,00)

Possui conhecimento correto no uso e manuseio dos equipamentos/ferramentas/materiais (-1,00)

Possui agilidade e cuidado na execução da tarefa (-1,00)

A execução da tarefa encontra-se dentro dos padrões aceitáveis e/ou a instalação funcionou corretamente (-1,00)

Terminou a tarefa no tempo estipulado. (-1,00)

 

7.4. Para os demais cargos não haverá a Segunda Etapa neste Concurso Público, sendo a nota final correspondente apenas à Prova Objetiva.

 

7.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

 

8. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.1. Para os cargos de Agente de Limpeza e Serviços Gerais, Agente de Obras e Serviços Gerais, Merendeira e Zelador a nota final será:

PP = 60% + PO = 40%, onde a fórmula final será PP x 0,6 + PO x 0,4.

 

8.2. Para os demais Cargos a nota final será:

PO = 100%.

 

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

PP = Prova Prática

NF = Nota Final

 

8.3. São critérios para a Classificação neste Processo Seletivo:

a) Ter sido aprovado e classificado na Prova Objetiva.

b)  Para os cargos de Agente de Limpeza e Serviços Gerais, Agente de Obras e Serviços Gerais Merendeira e Zelador ter sido aprovado e classificado na Prova Objetiva e na Prova Prática.

 

8.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

8.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais casos, será:

8.4.2. Que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

8.4.3. Que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Básicos;

8.4.4. Que tiver maior idade;

8.4.5. Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão entregar ou enviar no endereço da empresa SC Treinamentos, até o dia útil subsequente ao último dia de inscrições, original ou cópia autenticada em cartório da certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, emitidos a partir de 10 de agosto de 2008.

8.4.5.1. Os documentos enviados pelo correio, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal da correspondência.

8.4.5.2. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:

 

Destinatário: SC Treinamentos

Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC

CEP 89120-000

Benefício da Lei 11.689/2008 – Desempate

Remetente/Nome: ______________________________________

Município e nº do Edital: _____________________________

Cargo:_______________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

 

8.4.6. Sorteio Público, realizado caso haja empate em todos os quesitos anteriores.

8.4.6.1. O sorteio público, a ser divulgado em data, horário e local em edital próprio, será realizado com a presença de representantes da comissão do Processo Seletivo e da presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão. Se os candidatos não se fizerem presentes no local, dia e horário marcado para a realização do sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que ao final será lavrada ata pela comissão com os resultados do sorteio público.

 

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

9.1.1. Impugnação do presente edital;

9.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição;

9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

9.1.4. Da nota da prova objetiva;

9.1.5. Da nota da prova prática;

9.1.6. Da classificação provisória.

 

9.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Cristóvão do Sul.

 

9.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – www.scconcursos.com.br da seguinte maneira:

9.3.1. Acessar a área do candidato no site www.scconcursos.com.br, e realizar login identificando-se.

9.3.2. Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o Processo Seletivo Edital 006/2019 de São Cristóvão do Sul;

9.3.3. Na coluna “opções” (à direita) deslize o mouse sobre o botão e clique em “Solicitar Recurso”.

9.3.4. Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.

9.3.5. No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica).

9.3.6. Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso.

9.3.7. Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compacta-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar.

9.3.8 Clicar em “enviar”.

 

9.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

9.4.1. No caso de recursos contra questões ou gabarito, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão e conter cópia da bibliografia mencionada. Simples pedidos de revisão de questões não serão analisados.

 

9.5. A banca examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

9.6.      A empresa SC Treinamentos não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).

 

9.7. Recursos com teor ofensivo que desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

 

9.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.scconcursos.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.

 

9.9. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

 

9.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.scconcuros.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.

 

9.11. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

 

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contados da data da homologação, período no qual poderá haver a contratação em caráter temporário caso haja necessidade e justificativa.

 

10.2. Os candidatos aprovados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida e as vagas existentes.

 

10.3. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de servidores, sendo que a admissão é de competência do Município, dentro da validade do Processo Seletivo ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das demais condições estabelecidas neste edital.

 

10.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contato.

 

10.5. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município.

 

10.6. O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de sistema de comunicação informado no ato da inscrição, podendo ser pelo correio, e-mail e/ou telefonema;

10.6.1 Após a homologação do certame, o candidato deverá comunicar à Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul toda e qualquer alteração de seu endereço.

10.6.2 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 10.6, computando-se o prazo indicado no item 10.7 a partir da devolução do AR, com a indicação de não entrega da convocação por alteração de endereço.

 

10.7. O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 10.6 para apresentar-se à Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul junto ao Setor de Recursos Humanos;

10.7.1 Os candidatos convocados deverão apresentar à Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul junto ao Setor de Recursos Humanos, na data, horário e local indicado, com os documentos constantes do item 2.5 deste edital e outros que lhe forem solicitados.

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste edital de Processo Seletivo serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de São Cristóvão do Sul e nos sítios www.scconcursos.com.br e www.pmsc.sc.gov.br.

 

11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.scconcursos.com.br.

 

11.3. Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Processo Seletivo e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital.

 

11.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital.

 

11.5. O Município de São Cristóvão do Sul e a empresa SC Treinamentos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos.

 

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

 

11.7. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa SCHEILA APARECIDA WEISS – ME (SC TREINAMENTOS) e o Município de São Cristóvão do Sul da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

 

11.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Conteúdo Programático da Prova Objetiva.

b) Anexo II – Requerimento de Condições Especiais para Realização de Prova.

c) Anexo III – Atribuição dos Cargos.

 

 

 

São Cristóvão do Sul (SC), 19 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

SISI BLIND

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

 

 

OBSERVAÇÃO: As questões de informática poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares indicados do ano de 2007 em diante. O programa de provas menciona apenas os temas/assuntos que podem ser abordados ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir material para estudo.

 

 

CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA E ZELADOR

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos – O verbo – Estrutura do período, da oração e da frase – Ortografia, acentuação e pontuação – Denotação e conotação – Fonologia – Classes Gramaticais – Formação de Palavras.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo.

 

 

CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; – Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.

 

 

CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS DEMAIS CARGOS:

 

 

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conhecimentos básicos da função; Processamento de radiografias; Orientação para a saúde bucal; Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Esterilização de materiais; Limpeza e desinfecção do meio de trabalho;  Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas  odontológicas; Materiais    dentários: indicação, proporção e manipulação; preparo de bandeja; Medidas de proteção individual; Noções de microbiologia Parasitologia; doenças transmissíveis na prática  odontológica;  Biossegurança,  ergonomia e controle de infecção no consultório; Normas de desinfecção  e  esterilização; Noções  de  ergonomia  aplicados  à  odontologia. Etiologia e comportamento da   cárie dental. Anatomia bucal e dental. Primeiros Socorros. Estratégia de Saúde da Família. Atualidades relativas à profissão. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos e atualizações. Decretos e demais normas e resoluções do COTRAN. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Noções básicas de mecânica de automóveis. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, tipos de curativos. Administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais). Conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização.  Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distensão, entorses e fraturas).  Primeiros socorros.  A inserção dos serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Doenças de notificação compulsória. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos.  Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório.  Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

 

Eu _____________________________________________, portador do documento de  identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º___________________ residente e domiciliado a Rua __________________________________, nº _______, Bairro  ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Processo Seletivo nº __________ da Prefeitura Municipal _____________________, inscrição  número _______________,  para o cargo de  ________________________________requer  a  Vossa Senhoria:

 

I – (    ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:

Fonte _________________ Nº da Fonte ________

 

II – (    ) Sala de Amamentação:

Nome do acompanhante: ____________________________________

 

III – (    ) Intérprete de Libras.

 

IV – (    ) Outra necessidade:

Especificar: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

 

Data:____/____/____.

 

 

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, cumprindo as condicionalidades estabelecidas pelos programas e ações dos entes federativos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Realizar mapeamento de sua área de atuação;

? Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

? Desenvolver ações de integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

? Preencher os relatórios indispensáveis de controle, de acordo com o exigido pelo Programa Saúde da Família;

? Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

? Identificar áreas de risco;

? Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as para acompanhamento, agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

? Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas de acordo com as políticas existentes e conforme orientação dos responsáveis da área;

? Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

? Manter-se bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

? Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

? Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

? Informar à Secretaria de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

? Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

? Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e ou agravos à saúde;

? Atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

AGENTE DE LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar serviços de limpeza e serviços gerais inerentes à sua área de atuação, fazendo-o nas dependências dos prédios públicos e de acordo com as demandas profissionais correlatas à sua área de atuação, mantendo higiene, boa organização, conservação e limpeza de ambientes.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Realizar as atividades de limpeza e ou serviços em geral nas dependências dos prédios públicos;

? Realizar a limpeza/faxina de pisos, conservação de pisos, paredes, móveis, sanitários e demais demandas existentes na área de limpeza e serviços inerentes;

? Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas do setor, de acordo com a necessidade;

? Coletar o lixo dos banheiros e alas administrativas, embalar e transportar até local adequado e indicado para coleta;

? Lavar panos de chão e toalhas;

? Realizar outras tarefas relacionadas com a limpeza;

? Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição, mantendo limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

? Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e refeições;

? Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado;

? Auxiliar na logística de preparo de alimentação e distribuição da merenda escolar;

? Auxiliar no controle de estoque de gêneros alimentícios e demais utensílios sob sua responsabilidade;

? Observar as normas e instruções para prevenir acidentes;

? Atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar serviços braçais e de apoio na área de obras e serviços, executando e ou oferecendo suporte à execução de atividades relacionadas à manutenção e conservação de espaços públicos, fazendo-o junto a obras públicas, reformas, ações de manutenção de espaços públicos em geral e ou ainda nas dependências dos prédios públicos de acordo com as demandas na sua área de atuação.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Efetuar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais;

? Limpar áreas públicas, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros;

? Recolher e transportar o lixo aos depósitos apropriados, recolher sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados e auxiliando na sua destinação;

? Auxiliar na execução de tarefas e atividades operacionais, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, serviços de encanamento, colocação de tubos, manutenção de estradas e vias, colocação de placas e outros;

? Auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo orientações e de acordo com o nível de exigência de sua área de atuação;

? Colaborar com a limpeza da sua área de intervenção, em especial, manutenção de prédios e espaços públicos, praças, jardins e instalações de propriedade do Município;

? Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado;

? Realizar corte de grama, pintura de meio-fio;

? Realizar atividades de varredura de ruas;

? Realizar atividades de poda e corte de árvores urbanas;

? Realizar atividades de plantio e conservação de flores e árvores;

? Desempenhar demais atribuições funcionais correlatas à sua atividade profissional;

? Atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer atividades de recepção, orientação e encaminhamento de pacientes e apoio técnico primário nos procedimentos e serviços realizados nos consultórios odontológicos, prestando assessoria aos profissionais habilitados de acordo com as regras e técnicas da sua atribuição profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

? Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

? Proceder à desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

? Preparar e organizar instrumentais e materiais necessários (sugador, espelho, sonda etc.) para o trabalho;

? Instrumentalizar e auxiliar o Cirurgião Dentista e/ou o Técnico em Saúde Bucal – TSB nos procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);

? Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

? Organizar e agenda clínica, e orientar os pacientes sobre o retorno e a preservação do tratamento;

? Realizar procedimentos educativos e preventivos para os usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, a escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental etc.;

? Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

? Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal;

? Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

? Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

MERENDEIRA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar atividades de preparo e manipulação de alimentos, realizando receitas com fórmulas alimentares pré-estabelecidas e demais atividades inerentes à função, de acordo com os padrões de higiene exigidos, em conformidade com a legislação vigente.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Preparar refeições e lanches de acordo com os cardápios pré-estabelecidos, segundo técnicas de culinária, sanidade e higiene;

? Atender as determinações do cardápio estabelecido por nutricionista do Município;

? Assegurar a adequada distribuição da merenda escolar, lanches e refeições;

? Preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições e merendas;

? Distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários pré-estabelecidos;

? Receber, conferir e controlar os gêneros necessários ao preparo de refeições e lanches;

? Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos;

? Executar tarefas auxiliares de cozinha e proceder à limpeza dos utensílios e locais de trabalho;

? Manter a higienização e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios;

? Realizar levantamento de produtos e alimentos necessários para a preparação das refeições, bem como demais produtos e serviços inerentes;

? Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e produtos necessários à consecução de sua atividade profissional;

? Atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

MOTORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Dirigir e zelar pela manutenção de motocicletas, automóveis, camionetas e caminhões, veículos leves e veículos automotores de transporte de cargas pesadas, equipamentos e maquinários, de acordo com a legislação vigente e as atribuições funcionais do cargo.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas disponíveis na frota municipal;

? Conduzir máquinas e equipamentos em geral disponibilizados pelo Município para o desenvolvimento de ações de interesse público;

? Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

? Transportar pessoas, materiais e documentos, responsabilizando-se pelos mesmos;

? Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros;

? Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais;

? Recolher o veículo ou equipamento à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito existente;

? Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

? Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, fazendo-o de acordo com as especificações técnicas e materiais do equipamento;

? Efetuar ou providenciar reparos de emergência;

? Assegurar a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos;

? Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

? Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário;

? Realizar a lubrificação dos veículos e equipamentos de acordo com cronograma e planilhas adequadas;

? Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo;

? Verificar o grau densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

? Auxiliar os demais profissionais envolvidos na atividade inerente, oferecendo suporte e logística;

? Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade;

? Comunicar a chefia imediata à necessidade de reparos nos veículos;

? Aplicar técnicas e procedimentos adequados sempre que requerido, em especial na condução de veículos a serviço da educação e saúde;

? Atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar e orientar o trabalho técnico de assistência de enfermagem a pacientes e prestar atendimento básico de enfermagem (pré e pós consulta), vacinas, injeção, curativo, hidratação, instrumentação; entrega de medicamentos, coleta de exame laboratorial, etc. junto à unidade em que serve (postos, enfermarias, etc.) conforme regulamentação profissional e legislação vigente.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão de enfermeiro;

? Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

? Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

? Atender paciente durante a consulta ou exames, ajudando na execução de tratamentos e curativos, de acordo com orientação técnica;

? Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, conforme orientação técnica;

? Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

? Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

? Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;

? Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

? Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;

? Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;

? Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

? Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

? Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente;

? Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade, mantendo equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

? Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

? Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

? Participar de programa de treinamento, quando convocado;

? Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

? Zelar pela movimentação e arquivamento dos prontuários médicos, colaborando na coleta de dados estatísticos;

? Manter controle e atualização das informações, a partir de formulários próprios e de acordo com as regras pré-estabelecidas;

? Participar de ações de vigilância epidemiológica;

? Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

? Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (Pré-Natal, Puericultura, Hipertensão, Diabetes, entre outros), conforme especificações;

? Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, em acordo com supervisão hierárquica.

 

ZELADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Zelar da segurança, limpeza e conservação dos bens, prédios e demais atividades correlatas a sua função.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a conservação, zelo e segurança dos prédios públicos e patrimônio público da rede municipal;

? Assegurar a limpeza da unidade;

? Preservar, cultivar, ornamentar o jardim e cuidar da horta da unidade;

? Realizar pequenos reparos no espaço físico do prédio e bens materiais, procurando mantê-los em funcionamento;

? Colaborar no bom funcionamento;

? Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados;

? Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso da unidade que estiver sob sua responsabilidade;

? Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas;

? Verificar, ao final das atividades, se as portas e janelas se estão devidamente fechadas, zelando pela segurando das instalações públicas;

? Assegurar medidas de segurança relativas a incêndios, segurança, vandalismo, furtos, limpeza;

? Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos sob sua guarda;

? Informar ao superior de imediato a existência de problemas e ocorrências relacionados a equipamentos e infra-estrutura da unidade;

? Relacionar-se com parcimônia com os demais funcionários da unidade, colaborando na execução de atividades, oferecendo suporte quando requisitado;

? Atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato.

 

 

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: Processo Seletivo 6/2019

  • Data Concurso: 19/01/2020

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Agente Comunitário de Saúde 1 Sim Ensino Fundamental Completo (até 8ª série / 9ª série)
Agente de Limpeza e Serviços Gerais 1 Sim Alfabetizado
Agente de Obras e Serviços Gerais 1 Sim Alfabetizado
Atendente de Consultório Dentário 1 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Merendeira 1 Sim Alfabetizado
Motorista 1 Sim Ensino Fundamental Completo (até 8ª série / 9ª série)
Técnico em Enfermagem 1 Sim Técnico
Zelador 1 Sim Alfabetizado

Cronograma

Data Cronograma Descrição
19/12/2019 Publicação
19/12/2019 Inicio das inscrições
19/01/2020 Prova objetiva e prova pratica
28/01/2020 Homologação final

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
20/12/2019 Edital Processo Seletivo nº 6/2019 Edital Processo Seletivo nº 6/2019
09/06/2022 - EDITAL PROCESSO SELETIVO GERAL SÃO CRISTÓVÃO DO SUL 2019 OK
29/01/2020 Resultado Definitivo Processo Seletivo 6/2019 DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 06/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
09/06/2022 - Decreto 1744 - Homologa classificação definitiva 6-2019

Histórico