Lei Ordinária 803/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/09/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 803/2020

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

  

Art. 1º – Fica denominada de “Rua Joaquim Manoel Gomes” a rua sem denominação que faz ligação com a Rua Adelina Truculo Ferreto, localizada no Bairro Meu Postinho.

 

Art. 2º Fica denominada de “Rua José Adão Gonçalves” a rua sem saída, sem denominação, sentido norte, que inicia ao final da Rua Pedro Pasa.

 

Art. 3º Fica denominada de “Rua Renoldo Diel” a rua sem denominação, paralela ao campo, lado norte que liga o entroncamento entre as Ruas Egídio Deitos e Rita de Cássia até a Rua Generoso Felipe de Farias.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

São Cristóvão do Sul (SC), 08 de setembro de 2020.

 

  

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças