Lei Ordinária 797/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/06/2020
EMENTA
- “FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL/SC PARA O QUATRIÊNIO 2021/2024.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 797/2020
“FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL/SC PARA O QUATRIÊNIO 2021/2024.”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de São Cristóvão do Sul para o quadriênio 2021/2024 fica estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º Os Secretários Municipais de São Cristóvão do Sul receberão subsídio mensal no valor de R$ 5.671,18 (cinco mil seiscentos e setenta e um reais e dezoito centavos).
Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Município de São Cristóvão do Sul.
Art. 4º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.
Art. 5º Os Secretários Municipais farão jus ao 13º subsídio (gratificação natalina), a ser pago no mês de dezembro de cada ano, em valor idêntico ao subsídio do 12º mês do ano em curso.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021.
São Cristóvão do Sul (SC), 26 de junho de 2020.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças