Lei Ordinária 798/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/07/2020
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACRESCER DISPOSITIVOS NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO – COINCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 798/2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACRESCER DISPOSITIVOS NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO – COINCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Público Municipal autorizado a acrescentar os Artigos 2-A e 2-B no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Contestado – COINCO – que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A – Observados os princípios constitucionais da Administração Pública e a cooperação com os demais órgãos e instituições públicas da região, o COINCO terá suas ações fundadas na atuação integral e integrada, unicidade e descentralização, participação ampla e controle social, intersetorialidade, interdisciplinariedade e pluralidade.”
“2º-B – O COINCO tem a sustentabilidade como diretriz de sua proposta de desenvolvimento para os Municípios Consorciados que se constitui num conjunto integrado de fatores que potencializam ao mesmo tempo os ativos ambientais, a manutenção do capital natural e a conservação e preservação dos ecossistemas (dimensão ambiental), a melhoria da qualidade de vida das populações do meio urbano e rural, a inclusão social através da equidade e da garantia de direitos humanos, a valorização da identidade popular e da cultura (dimensão sociocultural), a eficiência através da capacidade de inovar, de diversificar e de usar e articular serviços e recursos locais para gerar oportunidades de trabalho e renda, fortalecendo as cadeias produtivas e integrando-as, através da gestão eficaz dos recursos públicos (dimensão econômica).”
Art. 2º – Fica através do Projeto de Lei acrescentado ao artigo 3º do Estatuto, nas finalidades e competências prioritárias do COINCO, o inciso XXXIII, com a seguinte redação:
“”XXXIII – o meio ambiente, através da prestação dos serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, e inspeção ambiental das atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agropecuária e no desenvolvimento urbano e industrial no âmbito dos municípios consorciados;”
Art. 3º – Fica através do Projeto de Lei acrescentado ao parágrafo primeiro, do artigo 3º, do Estatuto, nas finalidades e competências prioritárias do COINCO, a alínea “f” e “g”, com a seguinte redação:
f) atuar na prestação de serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local nos municípios consorciados;”
g) as despesas advindas da prestação dos serviços ambientais dos municípios consorciados se darão através de contrato de programa, cujo valor será destinado exclusivamente para o pagamento das despesas correntes de manutenção do programa de prestação de serviço de licenciamento ambiental.”
Art. 4° – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor de cada Município, permanecendo os demais artigos inalterados.
Art. 5º – Ficam ratificadas e mantidas as demais disposições e alterações inseridas no Estatuto do “Consórcio Intermunicipal do Contestado” – COINCO.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 16 de julho de 2020.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças