Lei Ordinária 792/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019
EMENTA
- “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 792/2019
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado de Santa Cataria, para a realização de policiamento ostensivo motorizado por intermédio de guarnições de Radiopatrulha da Polícia Militar, visando:
I – à cooperação técnica e financeira para a execução dos serviços para cobrir despesas com manutenção com combustível (combustível, peças e serviços), na forma estabelecida no convênio, para as viaturas e motocicletas a serviço no Município;
II – à cooperação técnica e financeira para a execução dos serviços para cobrir despesas com aluguel, água e luz das instalações físicas da guarnição de serviço da PMSC.
Art. 2º – Os recursos financeiros de que trata esta lei, serão da seguinte ordem:
I -para cobrir despesas com manutenção com combustível (combustível, peças e serviços), na forma estabelecida no convênio, para as viaturas e motocicletas a serviço no Município o valor mensal de até R$ 900,00 (novecentos reais).
II -para cobrir despesas com material de expediente, limpeza, fardamento, manutenção do aquartelamento, equipamentos e alimentação do pessoal de serviço o valor mensal de até RS 2.100,00 (dois mil e cem reais)
§ 1º – Os recursos de que trata esta Lei, serão aplicados no pagamento de despesas da guarnição da Polícia Militar do Município com combustível, aluguel, luz, água e manutenção das viaturas, respeitado os limites máximos.
§ 2º – Os responsáveis pelo recebimento dos recursos deverão prestar contas dos recursos transferidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias e específicas do orçamento.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 18 de dezembro de 2019.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos dezotio dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças