Lei Ordinária 790/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/11/2019

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de SÃO CRISTOVÃO DO SUL para o Exercício de 2020.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 790/2019   

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de SÃO CRISTOVÃO DO SUL para o Exercício de 2020.

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de São Cristovão do Sul, SC, para exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.220.000,00 (vinte e sete milhões e duzentos e vinte mil reais).

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 21.400.000,00 (Vinte e um milhões, e quatrocentos mil reais), e a Despesa orçamentária em R$ 15.475.460,25 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), e Despesa Financeira de R$ 5.924.539,75 ( cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).

 

§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

21.372.000,00

1.1- Receita Tributária

3.187.575,00

1.2- Receitas de Contribuições

324.000,00

1.3- Receita Patrimonial

111.927,75

1.4- Receita Agropecuária

8.820,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

29.307,50

17-Transferências Correntes

17.633.935,00

1.9- Outras Receitas Correntes

76.434,75

2 – RECEITAS DE CAPITAL

28.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

28.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

21.400.000,00

 

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

14.521.217,75

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

8.404.496,25

3.2- Juros e Encargos da Dívida

35.500,00

3.3- Outras Despesas Correntes

6.081.221,50

4 – DESPESAS DE CAPITAL

932.242,50

4.4- Investimentos

666.242,50

4.5- Inversões Financeiras

1.500,00

4.6- Amortização da Dívida

264.500,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

22.000,00

9.9- Reserva de Contingência

22.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

5.924.539,75

– Fundo Municipal da Saúde

4.004.089,75

– Fundo Municipal de Assist. Social

840.000,00

-Câmara de Vereadores

1.080.450,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

21.400.000,00

 

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais, Instituto de Previdência e do Poder Legislativo para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos: 

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.826.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

18.697,50

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.807.302,50

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

4.004.089,75

– Transferências financeiras da Prefeitura

4.004.089,75

TOTAL

5.834.089,75

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

5.630.589,75

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

3.443.042,25

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

2.187.547,50

4 – DESPESAS DE CAPITAL

203.500,00

4.4- Investimentos

203.500,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

5.834.089,75

 

 II – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO CRISTOVÂO DO SUL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

2.630.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

630.000,00

1.3- Receita Patrimonial

2.000.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

0,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

7-RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

1.110.000,00

7.2- Receitas de Contribuições

1.110.000,00

TOTAL

3.740.000,00

  

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.065.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

65.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

0,00

4.4- Investimentos

0,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.675.000,00

9.9- Reserva de Contingência

2.675.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.740.000,00

 

III – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

250.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

7.450,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

242.550,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

840.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

840.000,00

TOTAL

1.090.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.076.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

648.925,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

427.075,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

14.000,00

4.4- Investimentos

14.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.090.000,00

  

IV – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.080.450,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

1.080.450,00

TOTAL

1.080.450,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.050.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

830.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

220.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

30.450,00

4.4- Investimentos

30.450,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.080.450,00

 

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

 

MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL (PREFEITURA)

 

I Passivo Contingente

0.00

II Intempéries

22.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

22.000,00

 

MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA)

 

I Passivo Contingente

0.00

II Intempéries

0,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

2.675.000,00

TOTAL

2.675.000,00

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§2º – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de 2020, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

  

 São Cristóvão do Sul (SC), 12 de novembro de 2019.

  

SISI BLIND

Prefeita Municipal

 

Publicada a presente lei, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças