Lei Ordinária 789/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/11/2019

EMENTA

  • “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 789/2019   

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

 

Art. 1º – Fica a chefe do poder executivo municipal, autorizada a suplementar dotação orçamentária, da unidade orçamentária da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul,no montante de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa mil), a saber:

 

02.02 – PODER EXECUTIVO

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0401.2.003 – Manutenção das Ativ. Do Gabinete do Prefeito

1 – 3.1.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas…………………….R$   48.000,00

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0402.2.004 – Manutenção das Ativ. Administração

11 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$   78.000,00

04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12.361.1201.2.009 – Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental

37 – 3.1.90.00.00.00.00.00.1.001 – Aplicações diretas……………………R$     5.000,00

12.364.1201.2.011 – Apoio ao Ensino Superior

37 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$     3.000,00

12.366.1201.2.013 – Apoio ao Educação Especial

60 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$   14.000,00

27.812.2701.2.018 – Manutenção das Ativ. Esportivas e Recreativas

69 – 3.1.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$   32.000,00

70 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$   20.000,00

07.01 – SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.608.2001.2.021 – Manutenção das Ativ. Da Agricultura

108 – 3.1.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$   64.000,00

109 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$   30.000,00

Total das suplementações………………………………………………….R$ 294.000,00

 

 Art. 2º – Para a cobertura das suplementações de dotações de que trata o artigo 1º desta lei, fica a chefe do poder executivo municipal autorizada a anular dotações orçamentárias na unidade orçamentária Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul,no montante de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa mil), a saber:

 

02.02 – PODER EXECUTIVO

04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12.361.1201.1.061 – Ampliação da Rede Física do Ensino Fundamental

28 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.001 – Aplicações diretas……………………R$   40.000,00

12.361.1201.1.062 – Aquisição de Veículos – Educação

31 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.001 – Aplicações diretas……………………R$   56.000,00

12.361.1201.1.063 – Ampliação da Rede Física do Infantil

52 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.001 – Aplicações diretas……………………R$   20.000,00

06.01 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

26.782.2601.1.065 – Aquisição de Máquinas e Veículos

100 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$   44.000,00

15.451.1501.1.066 – Pavimentação de Ruas e Passeios

75 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$   30.000,00

15.452.1503.2.020 – Man. Dos Serviços de Utilidade Pública

89 – 3.1.71.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$   16.000,00

07.01 – SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.608.2001.1.071 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos

105 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$   21.000,00

10.01 – FUNDO M. DO IDOSO

08.241.0801.2.023 – Manut. Do Fundo M. do Idoso

122 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$   13.000,00

12.01 – FUNDO M. DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

08.243.0802.2.025 – Manutenção do FIA

125 – 3.2.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$   12.000,00

13.01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

28.846.2800.2.042 – Amortização da Divida e Encargos

127 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$   42.000,00

Total das Anulações………………………………………………………….R$ 294.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 São Cristóvão do Sul (SC), 07 de novembro de 2019.

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal

 

Publicada a presente lei, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove na portaria da prefeitura.

 

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças