Lei Ordinária 782/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/04/2019
EMENTA
- “RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 782/2019
“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam ratificadas, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 729/2015, alterada pela Lei Municipal nº 761/2017.
Art. 2º– O texto consolidado do Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público está publicado nas páginas 1544/1627 da edição nº 2771 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 08 de março de 2019, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1552066503_edicao_2771_assinada.pdf).
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 17 de abril de 2019.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças