Lei Ordinária 777/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/12/2018

EMENTA

  • “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 753/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 777/2018

 

“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 753/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 753/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a receber em dação de pagamento, pelo valor de R$ 141.744,22 (cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), a seguinte área de terra:

(…)

 

Art. 2º.  Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal 753/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º – A dação em pagamento a que se refere ao caput do art. 2º desta Lei se refere a quitação dos débitos de IPTU, incluindo o ano de 2017, em nome do contribuinte até o valor de R$ 141.744,22 (cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

Parágrafo único – O valor da dívida de IPTU que exceder ao limite de R$ 141.744,22 (cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), será pago à vista pelo contribuinte por ocasião da transação/dação autorizada pela presente Lei.

(…)

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Cristóvão do Sul (SC), 20 de dezembro de 2018.

 

  

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças