Lei Ordinária 776/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/12/2018

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 776/2018

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado celebrar convênio com o MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 01.606.852/0001-90, com sede administrativa na Avenida João Assink, nº 322, Centro, Bocaina do Sul/SC, para cooperação entre os municípios, visando o acolhimento e atendimentos das crianças e adolescentes do Munícipio de São Cristóvão do Sul, em situação de risco, destituídas ou não do poder familiar, vítimas de abandono, ou que já foram esgotadas as possibilidades de colocação nas famílias de origem ou em família substituto, encaminhadas pelo Conselho Tutelar, pelo Juizado da Infância e Juventude, pelo Ministério Público, na perspectiva de casa lar.

 

Art. 2º – Pelo Município de São Cristóvão do Sul, será pago o valor mensal de dois salários mínimos para auxiliar na manutenção dos serviços prestados pela Casa Lar de Bocaina do Sul.

 

Art. 3º – Em havendo acolhimento institucional de crianças e/ou adolescentes será pago pelo Município de São Cristóvão do Sul a quantia de um salário mínimo por criança/adolescente acolhido, sem prejuízo do valor mensal determinado no artigo 2º.

 

Art. 4º – O convênio terá vigência pelo prazo de 12 meses a contar da data de assinatura do termo de convênio, podendo ser prorrogado por prazo determinado em havendo interesse das partes e mediante a autorização legislativa.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias e específicas do orçamento.

 

Art. 6º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

São Cristóvão do Sul (SC), 20 de dezembro de 2018.

 

 

  

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças