Emenda à Lei Orgânica 08/2018
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/06/2018
EMENTA
- “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XV DO ARTIGO 107 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 08/2018
“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XV DO ARTIGO 107 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais conforme estabelece o §2º do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XV do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107 – O Município estabelecerá em lei o regime jurídico único de seus servidores, atendendo as disposições, aos princípios e aos direitos que lhe são aplicáveis pela Constituição Federal, dentre os quais os concernentes a:
(…)
XV – o pagamento dos servidores, inclusive do pessoal inativo e pensionistas, será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 21 de junho de 2018.
MICHEL PAIM ADELAR KRAIESKI BATISTA
Presidente Vice-Presidente
ALTAIR DOS SANTOS LECIM MARCELO GUIDINI
1º Secretário 2º Secretário