Lei Complementar 140/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/04/2018
EMENTA
- “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2018
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Concede-se revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores de São Cristóvão do Sul, aplicando-se aos salários dos cargos e gratificações previstos nos Anexos da Lei Complementar n° 125/2016, o percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), na forma e condições previstos nesta Lei.
§ 1º – A revisão geral anual de que trata este artigo, terá como base de incidência as remunerações pagas e os valores em vigor no mês de fevereiro de 2018, ficando incorporados definitivamente às remunerações a contar da publicação da presente Lei.
§ 2º – A reposição que se refere o caput deste artigo é para repor as perdas inflacionárias verificadas pelo índice do INPC no percentual de 1,81%(um vírgula oitenta e um por cento), correspondente ao período de março de 2017 a fevereiro de 2018.
Art. 2º- Por se tratar de revisão geral anual aplica-se o disposto no art. 1º da presente Lei aos subsídios dos agentes políticos (vereadores).
Art. 3º – Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n° 125/2016 com suas alterações posteriores na forma e condições previstas nesta Lei.
Art. 4º-Fica o Presidente da Câmara de Vereadores autorizado a contrair despesas necessárias para a execução da presente Lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor, ou pela abertura de créditos que forem autorizados pelo Poder Legislativo Municipal, e ainda dos orçamentos futuros.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 17 de abril de 2018.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças