Lei Complementar 131/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/05/2017
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2017
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Concede-se revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores de São Cristóvão do Sul, aplicando-se aos salários dos cargos e gratificações previstos nos Anexos da Lei Complementar n° 125/2016, o percentual de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento), na forma e condições previstos nesta Lei.
§ 1º – A revisão geral anual de que trata este artigo, terá como base de incidência as remunerações pagas e os valores em vigor no mês de fevereiro de 2017, ficando incorporados definitivamente às remunerações a contar da publicação da presente Lei.
§ 2º – A reposição que se refere o caput deste artigo é para repor as perdas inflacionárias verificadas pelo índice do INPC no percentual de (quatro vírgula sessenta e nove por cento), correspondente ao período de março de 2016 a fevereiro de 2017.
Art. 2º- Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n° 125/2016 com suas alterações posteriores na forma e condições previstas nesta Lei.
Art. 3º-Fica o Presidente da Câmara de Vereadores autorizado a contrair despesas necessárias para a execução da presente Lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor, ou pela abertura de créditos que forem autorizados pelo Poder Legislativo Municipal, e ainda dos orçamentos futuros.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 08 de maio de 2017.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças
Anexo I
NOMINATIVA DE CARGOS, CÓDIGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
GRUPO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CPE
QUANTIDADE DE VAGAS |
ESPECIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CÓDIGO |
VENCIMENTOS |
01 |
Assistente Legislativo |
40 |
1.1.01 |
R$ 2.743,72 |
01 |
Contador |
10 |
1.1.02 |
R$ 1.404,13 |
01 |
Agente Administrativo |
40 |
2.2.01 |
R$ 1.750,33 |
01 |
Agente de limpeza e serviços gerais |
40 |
3.3.01 |
R$ 1.273,86 |
GRUPO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC
QUANTIDADE DE VAGAS |
ESPECIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS |
01 |
Diretor de Secretaria |
40 |
R$ 2.351,77 |
01 |
Assessor Jurídico |
10 |
R$ 2.939,71 |
01 |
Diretor de Programa Vereador Mirim |
40 |
R$ 2.351,77 |