Lei Complementar 131/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/05/2017

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2017

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

 

Art. 1º – Concede-se revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores de São Cristóvão do Sul, aplicando-se aos salários dos cargos e gratificações previstos nos Anexos da Lei Complementar n° 125/2016, o percentual de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento), na forma e condições previstos nesta Lei.

§ 1º – A revisão geral anual de que trata este artigo, terá como base de incidência as remunerações pagas e os valores em vigor no mês de fevereiro de 2017, ficando incorporados definitivamente às remunerações a contar da publicação da presente Lei.

§ 2º – A reposição que se refere o caput deste artigo é para repor as perdas inflacionárias verificadas pelo índice do INPC no percentual de (quatro vírgula sessenta e nove por cento), correspondente ao período de março de 2016 a fevereiro de 2017.

 

Art. 2º- Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n° 125/2016 com suas alterações posteriores na forma e condições previstas nesta Lei.

 

Art. 3º-Fica o Presidente da Câmara de Vereadores autorizado a contrair despesas necessárias para a execução da presente Lei.

 

 

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor, ou pela abertura de créditos que forem autorizados pelo Poder Legislativo Municipal, e ainda dos orçamentos futuros.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Cristóvão do Sul (SC), 08 de maio de 2017.

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças

 

 

Anexo I

 

NOMINATIVA DE CARGOS, CÓDIGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

 

GRUPO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CPE

 

QUANTIDADE DE VAGAS

ESPECIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CÓDIGO

VENCIMENTOS

01

Assistente Legislativo

40

1.1.01

R$ 2.743,72

01

Contador

10

1.1.02

R$ 1.404,13

01

Agente Administrativo

40

2.2.01

R$ 1.750,33

01

Agente de limpeza e serviços gerais

40

3.3.01

R$ 1.273,86

 

 

GRUPO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC

 

QUANTIDADE DE VAGAS

ESPECIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

01

Diretor de Secretaria

40

R$ 2.351,77

01

Assessor Jurídico

10

R$ 2.939,71

01

Diretor de Programa Vereador Mirim

40

R$ 2.351,77