Lei Ordinária 747/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/02/2017
EMENTA
- ALTERA LEI MUNICIPAL N° 740 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 747/2017
“ALTERA LEI MUNICIPAL N° 740 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Art. 30 da Lei Municipal n° 740 de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei, poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público, cargo em comissão ou e caráter temporário na forma da lei, observada os limites e as regras da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000.
Parágrafo único: Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento”.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor, ou pela abertura de créditos que forem autorizados pelo Poder Legislativo Municipal, e ainda dos orçamentos futuros.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 09 de fevereiro de 2017.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças