Lei Ordinária 731/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/12/2015

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 731/2015

                       

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2016”.

 

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de São Cristovão do Sul, SC, para exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 19.204.000,00 (Dezenove milhões e duzentos e quatro mil reais).

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 16.440.000,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), e a Despesa orçamentária em  R$ 12.225.595,00 (Doze milhões, duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e cinco reais), e Despesa Financeira de R$ 4.214.405,00 (Quatro milhões, duzentos e quatorze mil e quatrocentos e cinco reais ).

 

§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

16.439.978,00

1.1- Receita Tributária

1.884.500,00

1.2- Receitas de Contribuições

200.000,00

1.3- Receita Patrimonial

80.300,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

59.400,00

17-Transferências Correntes

14.043.200,00

1.9- Outras Receitas Correntes

172.578,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

22,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

22,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

16.440.000,00

 

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

11.591.283,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

6.096.975,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

60.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

5.434.308,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

623.312,00

4.4- Investimentos

557.312,00

4.5- Inversões Financeiras

6.000,00

4.6- Amortização da Dívida

60.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.000,00

9.9- Reserva de Contingência

11.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

4.214.405,00

– Fundo Municipal da Saúde

2.774.405,00

– Fundo Municipal de Assist. Social

460.000,00

-Câmara de Vereadores

980.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

16.440.000,00

 

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais, Instituto de Previdência e do Poder Legislativo para o exercício de 2016 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

799.996,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

12.320,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

783.450,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

4.226,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.774.405,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

2.774.405,00

TOTAL

3.574.405,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

3.471.951,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.716.755,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.755.196,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

102.454,00

4.4- Investimentos

102.454,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.574.405,00

 

II – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO CRISTOVÂO DO SUL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

850.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

500.000,00

1.3- Receita Patrimonial

350.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

0,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

7.0 –RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA

854.000,00

7.2- Receitas de contribuições

724.000,00

7.9- Outras Receitas correntes intra-orçamentárias

130.000,00

TOTAL

1.704.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

550.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

500.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

50.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

0,00

4.4- Investimentos

0,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.154.000,00

9.9- Reserva de Contingência

1.154.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.704.000,00

 

III – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

259.998,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

2.200,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

256.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

1.798,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

2,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

460.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

460.000,00

TOTAL

720.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

687.390,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

346.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

341.390,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

32.610,00

4.4- Investimentos

32.610,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

720.000,00

 

IV – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

980.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

980.000,00

TOTAL

980.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

880.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

620.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

260.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

100.000,00

4.4- Investimentos

100.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

980.000,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

 

MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL

I Passivo Contingente

0.00

II Intempéries

11.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

11.000,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único: Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                                          São Cristóvão do Sul (SC), 02 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal

 

 

Publicada a presente lei, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze na portaria da prefeitura.

 

 

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças.