Lei Ordinária 714/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/12/2014
EMENTA
- “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2015”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 714/2014
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2015”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de São Cristóvão do Sul, SC, para exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.658.002,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e dois reais).
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), e despesa em R$ 10.766.950,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais), e Despesa Financeira de R$ 4.083.050,00 (quatro milhões, oitenta e três mil e cinquenta reais).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
14.849.978,00 |
1.1- Receita Tributária |
1.650.000,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
144.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
73.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
26.000,00 |
17-Transferências Correntes |
12.831.000,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
125.978,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
22,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
22,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
14.850.000,00 |
§ 2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
9.965.428,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
5.793.250,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
4.172.178,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
791.522,00 |
4.4- Investimentos |
674.522,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
22.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
95.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
10.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
4.083.050,00 |
– Fundo Municipal da Saúde |
2.513.050,00 |
– Fundo Municipal de Assistência Social |
590.000,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
980.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
14.850.000,00 |
Art. 3º – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo de Previdência do Servidor Público e do Poder Legislativo para o exercício de 2015 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
730.996,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
11.200,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
717.500,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
2.296,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.513.050,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
2.513.050,00 |
TOTAL |
3.244.050,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
3.157.546,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.639.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.518.546,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
86.504,00 |
4.4- Investimentos |
86.504,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.244.050,00 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
305.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
2.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
302.000,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
1.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
2,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
590.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
590.000,00 |
TOTAL |
895.002,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
873.200,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
460.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
413.200,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
21.802,00 |
4.4- Investimentos |
21.802,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
895.002,00 |
III – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PÚBLICO DE S. CRISTOVÃO
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.772.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
1.072.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
600.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
100.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
0,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
0,00 |
TOTAL |
1.772.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
400.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
350.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
4.4- Investimentos |
0,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.372.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
1.372.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.772.000,00 |
IV – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
980.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
980.000,00 |
TOTAL |
980.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
880.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
620.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
260.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
100.000,00 |
4.4- Investimentos |
100.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
980.000,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
10.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
§ 1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 6º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 7º – A presente Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
São Cristóvão do Sul, 16 de dezembro de 2014.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e catorze na portaria da prefeitura.
FABIANO DEITOS RECH
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças